Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8689, de 21 de junho de 2022

Lei nº 8689/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ABRACE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO ABRACE, inscrito no CNPJ nº 08.694.743/0001-10, com sede e foro na Rua Tenente Paulo Winteller nº 3, Centro, Satuba-AL. Fundada em 14 de fevereiro de 2007, conforme ata em anexo, de sociedade natureza civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de junho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1180 de 21.06.2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.