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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8688, de 21 de junho de 2022

Lei nº 8688/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de interesse social e de Utilidade Pública o SIINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.438.446/0001-81, com sede na Rua da Alegria, nº 635, Centro, CEP: 57.290-000, no município de Porto Real do Colégio/AL, fundada em 13 de abril de 2016, que tem como objetivo precípuo defender os interesses coletivos e individuais da categoria profissional dos trabalhadores rurais e agricultores familiares do referido município.
Art. 2.
Fica assegurados a supracitada associação todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de junho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1180 de 21.06.2022.

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