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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8686, de 21 de junho de 2022

Lei nº 8686/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE SURF-AAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE SURF-AAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.282.660/0001-70, com sede na Rua Pedro Alcântara Maranhão, nº 53, Poço, CEP: 57.025- 225, no Município de Maceió, fundada em 19 de novembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de junho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1181 de 21.06.2022.

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