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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8684, de 14 de junho de 2022

Lei nº 8684/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA 7 DE MARÇO O DIA DA TECNOLOGIA ALAGOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 7 de março o Dia da Tecnologia Alagoana.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia Suplementar 15.06.2022.

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