Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8684, de 14 de junho de 2022
Lei nº 8684/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA 7 DE MARÇO O DIA DA TECNOLOGIA ALAGOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 7 de março o Dia da Tecnologia Alagoana.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia Suplementar 15.06.2022.