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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8682, de 10 de junho de 2022

Lei nº 8682/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS PROVENIENTES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, no valor de R$ 46.912.375,58 (quarenta e seis milhões, novecentos e doze mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para implementação de ações de segurança pública.
Parágrafo únicoOs recursos descritos no caput deste artigo destinam-se as seguintes ações, que serão executadas até dia 31 de dezembro de 2022:
Ifinalização da construção do Presídio Masculino em Maceió/AL, com capacidade carcerária de 1.008 (mil e oito) vagas;
IIreforma nos Presídios de Segurança Máxima e Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; e
IIIampliação da Penitenciária de Segurança Máxima de Maceió para mais 308 (trezentos e oito) vagas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações na Lei Orçamentária Anual - LOA/2022, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022 e no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 para efetivar as modificações orçamentárias que derivem desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.06.2022.

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