Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8677, de 7 de junho de 2022
Lei nº 8677/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" O pedido de declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações, fundações, sindicatos, federações, confederações, cooperativas e outras do gênero, obedecerão aos critérios estabelecidos nesta Lei." (NR)
" O pedido de declaração de utilidade pública das entidades referidas no artigo anterior, que será encaminhado à Assembleia Legislativa, através de Projeto de Lei, deverá atender aos seguintes requisitos:
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2022.