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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8676, de 7 de junho de 2022

Lei nº 8676/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTES VOCACIONAIS PARA ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as escolas públicas estaduais obrigadas a aplicar testes vocacionais nos estudantes matriculados na 3ª (terceira) série do Ensino Médio.
§ 1ºOs testes a que se refere o caput deste artigo serão gratuitos e obrigatórios para os estudantes da Rede Pública Estadual.
§ 2ºOs testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas, cujas condições e objetivos serão responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação a se incluir anualmente na Lei Orçamentária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2022.

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