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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8674, de 7 de junho de 2022

Lei nº 8674/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, do art. 7º da Constituição Federal, o acréscimo pecuniário de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente.
Parágrafo únicoA revisão de que trata o caput deste artigo será implantada a partir do 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do TCE/AL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2022.

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