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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8673, de 7 de junho de 2022

Lei nº 8673/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE DO PROGRAMA CRIA NA CIDADE DE SÃO BRÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Creche do Programa Cria do Governo do Estado na cidade de São Brás de "Creche Professora Juraci Gonçalves Cavalcante".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2022.

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