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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8672, de 7 de junho de 2022

Lei nº 8672/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE A HISTÓRIA, OS COSTUMES E TRADIÇÕES DE CADA MUNICÍPIO EM SUAS ESCOLAS DO ENSINO MÉDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Escolas de Ensino Médio do Estado de Alagoas poderão instituir em caráter extracurricular disciplina (s) que tratem da história, costumes e tradições onde elas estejam sediadas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.06.2022.

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