Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8670, de 31 de maio de 2022
Lei nº 8670/2022
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Cargo Classe Subsídios (R$) Procurador Geral do Poder Legislativo 23.617,25 Procurador do Poder Legislativo G 23.617,25 Procurador do Poder Legislativo F 22.436,38 Procurador do Poder Legislativo E 21.314,56 Procurador do Poder Legislativo D 20.248,84 Procurador do Poder Legislativo C 19.236,38 Procurador do Poder Legislativo B 18.274,56 Procurador do Poder Legislativo A 17.360,84
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 31 de maio de 2022.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EDIÇÃO Nº 1158, EM 31/05/2022.