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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8663, de 26 de abril de 2022

Lei nº 8663/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.458.284/0001-79, com sede no Sítio Serra das Pias, Zona Rural do Município de Palmeira dos Índios, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 57.600-970, no Município de Palmeira dos Índios, fundada em 14 de setembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de abril de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1109 de 27.04.2022.

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