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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8662, de 26 de abril de 2022

Lei nº 8662/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA O CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE IMAGENS COMO DR. GUMERCINDO TENÓRIO CAVALCANTE NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro de Diagnóstico de Imagens, será denominado como "Centro de Diagnóstico Dr. Gumercindo Tenório Cavalcante Neto".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.04.2022.

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