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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8660, de 25 de abril de 2022

Lei nº 8660/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EM BUSCA DE SORRISOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EM BUSCA DE SORRISOS, CNPJ: 29.179.889/0001-06, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua do Dendê, 185, Tabuleiro dos Martins, no Município de Maceió/AL, fundada em 15 de setembro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de abril de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1109 de 27.04.2022.

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