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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8659, de 25 de abril de 2022

Lei nº 8659/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DR. ADERBAL LOUREIRO JATOBÁ, PARA O VIADUTO MACEIÓ/PARIPUEIRAPARIPUEIRA/MACEIÓ, NO BAIRRO DE JACARECICA, RODOVIA AL-101 NORTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Dr. ADERBAL LOUREIRO JATOBÁ, o Viaduto Maceió/Paripueira-Paripueira/Maceió, localizado no bairro de Jacarecica em Maceió, Rodovia AL-101 Norte.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de abril de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1109 de 27.04.2022.

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