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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8656, de 13 de abril de 2022

Lei nº 8656/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E RECREATIVA ZUMBI DOS PALMARES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E RECREATIVA ZUMBI DOS PALMARES, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.266.232/0001-00, com sede e foro na Rua Ruy Binas, nº 22, Qd C, Santa Amélia, CEP: 57660-580, Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de abril de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1102 de 19.04.2022.

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