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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8654, de 13 de abril de 2022

Lei nº 8654/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA RODOVIA CORONEL JOSÉ OCTÁVIO MOREIRA, A RODOVIA QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE MURICI AO MUNICÍPIO DE CAPELA/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA CORONEL JOSÉ OCTÁVIO MOREIRA", a Rodovia de 30 km de extensão, que interliga o município de Murici ao município de Capela/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de abril de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1102 de 19.04.2022.

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