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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8653, de 13 de abril de 2022

Lei nº 8653/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI NO ESTADO DE ALAGOAS, O "DIA ESTADUAL DO PROTETOR DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o "Dia Estadual do Protetor dos Animais", a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro.
Parágrafo únicoO dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos que debatam o tema e instruam a população sobre os cuidados e proteção aos animais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de abril de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1102 de 19.04.2022.

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