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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8650, de 31 de março de 2022

Lei nº 8650/2022

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA CARREIRA DE POLICIAIS PENAIS, FIXA A TABELA DE SUBSÍDIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Carreira de Agentes Penitenciários reestruturada pela Lei Estadual nº 7.993, de 15 de fevereiro de 2018, fica redenominada para Carreira de Policiais Penais, nos moldes dos §§ 1º, 7º, 8º e 9º do art. 244 da Constituição do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoO cargo de Agente Penitenciário fica redenominado para Policial Penal, mantidas as mesmas condições de ingresso, quantitativos e atribuições.
Art. 2.
Os subsídios dos servidores integrantes da Carreira de Policiais Penais ficam fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs servidores beneficiados pela fixação da nova tabela deixarão de perceber a Bolsa de Qualificação Profissional, instituída pela Lei Estadual nº 7.729, de 15 de setembro de 2015, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.208, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2022.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.650, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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