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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8643, de 30 de março de 2022

Lei nº 8643/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos de que trata a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, e dos servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado de Alagoas serão ajustados linearmente em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento).
Parágrafo únicoO percentual de reajuste linear de que trata o caput deste artigo será aplicado aos proventos dos servidores inativos e às pensões instituídas por servidores do Poder Judiciário quando os benefícios previdenciários respectivos houverem sido concedidos com paridade.
Art. 2.
Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão contados a partir do dia 1º de janeiro de 2020, ficando excluído o ano de 2021, em virtude da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2022.

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