Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8638, de 28 de março de 2022
Lei nº 8638/2022
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E ELEMENTAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO III
DO INGRESSO, DO REGIME DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA, DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS, DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Ingresso, do Regime de Trabalho e da Carga Horária
SEÇÃO II
Da Estrutura da Carreira
à Saúde e Quadro Suplementar com formação em Nível Fundamental: 3 (três) níveis denominados pelos algarismos romanos I, II e III, conforme disposto na Matriz de Progressão disposta no Anexo III, desta Lei;
à Saúde, Quadro Suplementar com formação em Nível Fundamental, Assistente em Serviços de Saúde, Assistente em Serviços de Apoio à Saúde e Quadro Suplementar com formação em Nível Médio: a) 6% (seis por cento) entre as Classes.
à Saúde, Quadro Suplementar com formação em Nível Fundamental, Assistente em Serviços de Saúde, Assistente em Serviços de Apoio à Saúde e Quadro Suplementar com formação em Nível Médio: 10% (dez por cento) entre os Níveis; e
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento Funcional
SUBSEÇÃO I – Da Progressão Horizontal
SUBSEÇÃO II – Da Progressão Vertical
à Saúde e Quadro Suplementar, com formação em Nível Fundamental:
SEÇÃO IV
Da Remuneração
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO II
Das Disposições Finais
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.03.2022.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II-A
QUADRO SUPLEMENTAR CARREIRAS E CARGOS EXTINTOS E/OU EM EXTINÇÃO ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II-B
QUADRO SUPLEMENTAR CARGOS EXTINTOS E/OU EM EXTINÇÃO
ANEXO III
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
ANEXO IV
MATRIZ DE SUBSÍDIOS ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO V
TERMO DE OPÇÃO