Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8629, de 28 de março de 2022
Lei nº 8629/2022
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO III
DO INGRESSO, DA CARGA HORÁRIA, DA ESTRUTURA DA CARREIRA, DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Ingresso e da Carga Horária
formação em Nível Superior: 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais;
SEÇÃO II
Da Estrutura da Carreira
formação em Nível Superior, em 7 (sete) Classes denominadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F e G, e 4 (quatro) Níveis, denominados pelos algarismos romanos I, II, III e IV, nos moldes da Matriz de Desenvolvimento disposta no Anexo II desta Lei; e
formação em Nível Superior:
ESTADO DE ALAGOAS
formação em Nível Superior, de 6% (seis por cento) entre os Níveis; e
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento Funcional
SUBSEÇÃO I – Da Progressão Horizontal
SUBSEÇÃO II – Da Progressão Vertical
formação em Nível Superior:
SEÇÃO IV
Da Remuneração
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO II
Das Disposições Finais
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.03.2022.
ANEXO I
QADRO PERMANENTE
ANEXO II
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
ANEXO III
MATRIZ DE SUBSÍDIO