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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8627, de 28 de março de 2022

Lei nº 8627/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores integrantes da Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual, com tabela disposta no Item 2 do Anexo III da Lei Estadual nº 8.533, de 28 de outubro de 2021, passa a ser o fixado nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.03.2022.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.627, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

CARGO - PROFESSOR

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