Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8622, de 18 de março de 2022
Lei nº 8622/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, FORNEÇAM DIPLOMA EM BRAILLE PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.03.2022.