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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8620, de 24 de fevereiro de 2022

Lei nº 8620/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CHÃ DA JAQUEIRA COMO "UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DOUTOR CLÁUDO ROBERTO DA COSTA SANTOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a denominação Unidade de Pronto Atendimento - UPA situada no bairro de Chã da Jaqueira/AL.
Art. 2.
Fica como sendo "UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DOUTOR CLÁUDO ROBERTO DA COSTA SANTOS" a Unidade de Pronto Atendimento de Chã da Jaqueira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.02.2022.

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