Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8619, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8619/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA "RODOVIA PREFEITO LINDUVAL CÍCERO" O TRECHO DE ACESSO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TAQUARANA À BELÉM, NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada como "RODOVIA PREFEITO LINDUVAL CÍCERO", o trecho de acesso que liga o município de Taquarana à Belém do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.