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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8617, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8617/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA "RODOVIA CACILDA DAMASCENO FREITAS" A RODOVIA AL 499 DE 6,7 KM DE EXTENSÃO, QUE INTERLIGA PALESTINA À PÃO DE AÇÚCAR, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA CACILDA DAMASCENO FREITAS", a rodovia de 6,7 km de extensão da AL-499, que interliga a cidade de Palestina ao município de Pão de Açúcar/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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