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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8615, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8615/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA "FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA" A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, UNEX II EM PIRANHAS/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA", a Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio, escola em tempo integral, UNEX II, localizada no Bairro Nossa Senhora da Saúde, município de Piranhas-AL.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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