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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8611, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8611/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATÓLICA DOS EMISSÁRIOS DE JESUS (ACEJ), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO-AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CATÓLICA DOS EMISSÁRIOS DE JESUS (ACEJ), com atuação dos direitos sociais, com sede na Rua Povoado de Taquara, CEP nº 57.750-000, CNPJ nº 07.879.447/0001-21, fundada em 25 de outubro de 2004, localizada no município de Quebrangulo/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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