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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8610, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8610/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIVER E CRESCER COM CIDADANIA NA PINDORAMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO VIVER E CRESCER COM CIDADANIA NA PINDORAMA, inscrita no CNPJ nº 08.836.865/0001- 02, com sede na Av. Camaçari, S/N, Centro Urbano, bairro da Colônia Pindorama, Coruripe/AL, CEP: 57.230-000, fundada em 01 de fevereiro de 2007, conforme ata de constituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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