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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8608, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8608/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

TRATA DE DIVULGAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE FAZEM O TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E MUNICIPAL NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
As faixas adesivas disponibilizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, para fixação nos veículos dos permissionários do transporte público intermunicipal e municipal, deverão, dentre outras informações, constar o ano de fabricação do respectivo veículo empregado na prestação do serviço.
Parágrafo únicoA faixa adesiva de que trata o caput deste artigo deverá indicar ainda:
Ia idade máxima permitida pelas normas vigentes;
IIo número telefônico adequado para o recebimento de denúncias por parte do órgão competente para a fiscalização da matéria.
Art. 2.
Os permissionários do transporte público intermunicipal e municipal terão os prazos previstos nos regulamentos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, que versem sobre a identificação visual dos veículos dos serviços complementar e convencional do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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