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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8607, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8607/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CORURIPENSE DE ESPORTES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CORURIPENSE DE ESPORTES, inscrita no CNPJ nº 19.317.210/0001-36, com sede na Rua Raul Lessa, nº 40, Comendador Tercio Wanderley, Coruripe/AL, CEP: 57.230-000, fundada em 20 de junho de 2013, conforme ata de constituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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