Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8605, de 22 de fevereiro de 2022
Lei nº 8605/2022
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
ALTERA A LEI 8.233 DE 10 DE JANEIRO DE 2020, PARA CRIAR A OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A SER OBSERVADA PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS FORNECEDORAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS EM ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"Art. 2º-A As empresas concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás, ficam obrigadas a notificar os consumidores inadimplentes, no mínimo 24 horas antes da suspensão do respectivo serviço.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.