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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8602, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8602/2022

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Art. 1. Art. 6.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO VIADUTO CONSTRUÍDO NA ANTIGA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado como "GOVERNADOR GUILHERME GRACINDO SOARES PALMEIRA" o viaduto construído na antiga Polícia Rodoviária Federal, localizado no município de Maceió/AL.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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