Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8600, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8600/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA MATA GRANDE À BR- 316 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Rodovia que liga Mata Grande à BR-316, de "Rodovia Antônio Batista de Melo".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.