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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8598, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 8598/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA FAZENDA OURICURI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA FAZENDA OURICURI, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.939.415/0001-13, com sede e foro na Rua do Balão, S/Nº, na antiga Fazenda Ouricuri, hoje elevada à condição de Distrito, do Município de Atalaia, Estado de Alagoas, CEP: 57690-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de fevereiro de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1049 de 22.02.2022.

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