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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8581, de 19 de janeiro de 2022

Lei nº 8581/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NORMAS PROTETIVAS E DIREITO À INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES FILIADOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Associação de Socorro Mútuo que por meio da autogestão realiza o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados é obrigada a conceder informações sobre as suas regras do rateio de despesas, guiadas pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas.
Art. 2.
Deve expor de forma clara e adequada aos filiados e proponentes que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial, constando de forma cristalina informações adicionais de modo a evitar confusões e prejuízos a eventuais consumidores, como:
Iinformações de que não é seguro empresarial;
IInão existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação; e
IIInão é uma sociedade empresarial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.01.2022.

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