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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8579, de 19 de janeiro de 2022

Lei nº 8579/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DAS COMARCAS DE MARAVILHA E SANTANA DO IPANEMA, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a competência territorial da Comarca de Maravilha para abranger os feitos oriundos dos municípios de Maravilha e Ouro Branco.
Art. 2.
Fica alterada a competência territorial da Comarca de Santana do Ipanema para abranger os feitos oriundos dos municípios de Santana do Ipanema, Olivença e Poço das Trincheiras.
Art. 3.
As demandas oriundas do município de Poço das Trincheiras distribuídas antes da entrada em vigor desta Lei serão processadas, julgadas e baixadas pela unidade judiciária com a competência territorial anteriormente estabelecida.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.01.2022.

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