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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8578, de 19 de janeiro de 2022

Lei nº 8578/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CRIA 2 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE JUIZ, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de 3ª Entrância, símbolo CJ- 7, destinados à 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais.
Art. 2.
A remuneração e as atribuições do cargo são definidas na Lei Estadual nº 7.947, de 27 de novembro de 2017, observadas as correções inflacionárias e demais alterações decorrentes de leis posteriores.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 4.
O provimento dos cargos criados se dará conforme a programação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário de Alagoas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.01.2022.

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