Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8577, de 19 de janeiro de 2022
Lei nº 8577/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
PROÍBE A FABRICAÇÃO, A POSSE, A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE LINHAS CORTANTES, SEJA PARA ATIVIDADE LÚDICO-RECREATIVA, SEJA COMO LAZER OU DESPORTO COM PIPAS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.01.2022.