Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8576, de 19 de janeiro de 2022
Lei nº 8576/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO, PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, NA FORMA PREVISTA NO § 3º DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE FINAL – do § 7º do art. 14 da Constituição Federal, e, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.01.2022.