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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8573, de 4 de janeiro de 2022

Lei nº 8573/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DE ALAGOAS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos públicos e privados do Estado de Alagoas ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista - TEA.
§ 1ºEntende-se por estabelecimentos privados:
Isupermercados;
IIagências bancárias;
IIIbares e restaurantes;
IVlojas em geral; e
Vsimilares.
§ 2ºOs estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.01.2022.

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