Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8572, de 4 de janeiro de 2022
Lei nº 8572/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a LIGA DE QUADRILHAS JUNINAS DE ALAGOAS - LIQAL, situada na Avenida Siqueira Campos, nº 976, Prado, Maceió/AL, CEP: 57010-002, entidade da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ nº 06.205.990/0001-80, fundada em 25 de agosto de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2022, 206° da Emancipação Política e 134° da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Publicado no DOE do dia 5/1/2022. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 FAX: 0** 82 3315-2002