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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8571, de 4 de janeiro de 2022

Lei nº 8571/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE ALAGOAS, com atuação na defesa aos direitos sociais, com sede na Rua Coronel Serafim Cavalcante, nº 11, Vila Militar, Bairro do Trapiche da Barra, CEP: 57.010-290, inscrita no CNPJ sob o nº 09.315.920/0001-73, fundada em 20 de março de 1985, localizada no Município de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2022, 206° da Emancipação Política e 134° da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Publicado no DOE do dia 5/1/2022. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 082 3315-2004 - FAX: 0** 82 3315-2002

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