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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8570, de 4 de janeiro de 2022

Lei nº 8570/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA ESTADUAL DO REGGAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Alagoas o Dia Estadual do Reggae, a ser celebrado no dia 11 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual do Reggae tem como objetivos:
Ifortalecer, apoiar e incentivar o Reggae em Alagoas;
IIdisponibilizar espaços públicos para os músicos apresentarem seus trabalhos; e
IIIfomentar políticas públicas que propiciem o surgimento de novos grupos de Reggae e auxiliem o fortalecimento dos que já existem.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.01.2022.

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