Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8569, de 4 de janeiro de 2022
Lei nº 8569/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, O DIA ESTADUAL DA CULTURA ALAGOANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.01.2022.