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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8564, de 21 de dezembro de 2021

Lei nº 8564/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 1.01.032.0002.4469.0.1.00.0.000000 - Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), Fonte 0100, Recursos Ordinários, na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de superávit financeiro, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2021.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

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