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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8563, de 21 de dezembro de 2021

Lei nº 8563/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Plano Orçamentário - PO 00310 - Folha - 1º Grau, PT 02.122.0003.2431 - Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário - 1º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002 e PT 02.122.0003.2211 - Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário - 2º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do Poder Executivo apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2021.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.563, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO

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