Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8560, de 14 de dezembro de 2021
Lei nº 8560/2021
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado de Alagoas, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2021.