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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8557, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 8557/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE CRIZEIRO ARAPIRACA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro Arapiraca, inscrito no CNPJ nº 34.167.467/0001-42, com sede na praça Vereador Antonio Juvino da Silva, 404, Canaã, Arapiraca/AL, sociedade sem fins lucrativos, com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade conforme estatuto social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1012 de 15.12.2021.

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